main-banner

Jurisprudência


STF RE 179287 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. A concisão das razões de decidir não implica falta de fundamentação e tampouco dificulta o exercício da defesa, se seu mero enunciado esclarece suficientemente a causa de decidir.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 15.04.96.

Data do Julgamento : 15/04/1996
Data da Publicação : DJ 31-05-1996 PP-18807 EMENT VOL-01830-03 PP-00490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Agravante: TILA-INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA Agravado : ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão