STF RE 17929 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorarios de advogado. O art. 64 do Cod. de Proc. prevê a condenação do reu ao pagamento dos honorarios do advogado do autor, nos casos de dolo ou culpa do reu. Nos casos de dolo ou culpa do autor a condenação deste a pagar os honorarios do advogado
do
reu, dependerá de reconvenção.
Ementa
Honorarios de advogado. O art. 64 do Cod. de Proc. prevê a condenação do reu ao pagamento dos honorarios do advogado do autor, nos casos de dolo ou culpa do reu. Nos casos de dolo ou culpa do autor a condenação deste a pagar os honorarios do advogado
do
reu, dependerá de reconvenção.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, unanimemente, e deram-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação
:
DJ 21-12-1950 PP-11509 EMENT VOL-00025-02 PP-00545
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESPÓLIO DE JOÃO MANSUR.
RECORRIDO: TANFIE FELIPE MATAR.
Referência legislativa
:
- Precedente da Súmula 472 do STF.
Número de páginas: 17.
Alteração: 06/05/2010, FBR.
Alteração: 07/02/2011, TBS.
Alteração: 15/09/2016, BSB.
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