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Jurisprudência


STF RE 17929 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorarios de advogado. O art. 64 do Cod. de Proc. prevê a condenação do reu ao pagamento dos honorarios do advogado do autor, nos casos de dolo ou culpa do reu. Nos casos de dolo ou culpa do autor a condenação deste a pagar os honorarios do advogado do reu, dependerá de reconvenção.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, unanimemente, e deram-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação : DJ 21-12-1950 PP-11509 EMENT VOL-00025-02 PP-00545
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ESPÓLIO DE JOÃO MANSUR. RECORRIDO: TANFIE FELIPE MATAR.
Referência legislativa : - Precedente da Súmula 472 do STF. Número de páginas: 17. Alteração: 06/05/2010, FBR. Alteração: 07/02/2011, TBS. Alteração: 15/09/2016, BSB.
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