STF RE 179422 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo público. Servidores publicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos do mes de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços)
(Indice de 26,05%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5., par. 1., e 6. da Lei n. 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisoria n. 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial n. 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Lei n. 7.830, de 28.09.1989.
Art. 1. "caput", do Decreto-lei n. 2.425, de 07.04.1988.
1. E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente a U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. Com relação ao reajuste de 84,32% (IPC de marco, com o
residuo de fevereiro de 1990, Lei n. 7.830, de 28.09.1989), o
Plenário decidiu, também, não se caracterizar hipótese de direito
adquirido.
3. E, quanto a U.R.P. de abril/maio de 1988, o Plenário e as
Turmas tem decidido que os servidores fazem jus, tão-somente, ao
valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os
vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas
corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até seu
efetivo pagamento.
4. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido em parte e,
nessa parte, provido, para denegação dos reajustes de 26,05% e 84,32%
e, quanto ao de 16,19%, para reduzi-lo a 7/30 (sete trinta avos)
(desse percentual) sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, na
forma referida no item anterior.
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo público. Servidores publicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos do mes de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços)
(Indice de 26,05%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5., par. 1., e 6. da Lei n. 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisoria n. 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial n. 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Lei n. 7.830, de 28.09.1989.
Art. 1. "caput", do Decreto-lei n. 2.425, de 07.04.1988.
1. E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente a U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. Com relação ao reajuste de 84,32% (IPC de marco, com o
residuo de fevereiro de 1990, Lei n. 7.830, de 28.09.1989), o
Plenário decidiu, também, não se caracterizar hipótese de direito
adquirido.
3. E, quanto a U.R.P. de abril/maio de 1988, o Plenário e as
Turmas tem decidido que os servidores fazem jus, tão-somente, ao
valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os
vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas
corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até seu
efetivo pagamento.
4. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido em parte e,
nessa parte, provido, para denegação dos reajustes de 26,05% e 84,32%
e, quanto ao de 16,19%, para reduzi-lo a 7/30 (sete trinta avos)
(desse percentual) sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, na
forma referida no item anterior.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.11.94.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22568 EMENT VOL-01794-28 PP-06018
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S): NORDEVAL JOSE ARAUJO E OUTROS
ADV.: ELBES MENDONCA DE ABREU E OUTRO
Mostrar discussão