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Jurisprudência


STF RE 179485 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA - GENOCIDIO - INDIGENAS. A competência para julgar a ação penal em que imputada a figura do genocidio, praticado contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma definidora da competência desta para demanda em que envolvidos direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito maior, ou seja, a propria vida.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para declarar a competência da Justiça Federal. 2ª Turma, 06.12.1994.

Data do Julgamento : 06/12/1994
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38326 EMENT VOL-01808-06 PP-01097
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDOS. : WANDERLEY PENHA NASCIMENTO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : VEJA HC-65912. Número de páginas: (10). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 17.11.95, (LSS).:: Alteração: 14/04/2011, (LCG).
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