STF RE 179485 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - GENOCIDIO - INDIGENAS. A competência para
julgar a ação penal em que imputada a figura do genocidio, praticado
contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma
definidora da competência desta para demanda em que envolvidos
direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito
maior, ou seja, a propria vida.
Ementa
COMPETÊNCIA - GENOCIDIO - INDIGENAS. A competência para
julgar a ação penal em que imputada a figura do genocidio, praticado
contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma
definidora da competência desta para demanda em que envolvidos
direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito
maior, ou seja, a propria vida.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para declarar a competência da Justiça Federal. 2ª Turma, 06.12.1994.
Data do Julgamento
:
06/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-11-1995 PP-38326 EMENT VOL-01808-06 PP-01097
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDOS. : WANDERLEY PENHA NASCIMENTO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00109 INC-00011
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
VEJA HC-65912.
Número de páginas: (10).
ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 17.11.95, (LSS).::
Alteração: 14/04/2011, (LCG).
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