STF RE 179500 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE ESFORÇO FÍSICO - FORÇA
MAIOR - REFAZIMENTO - PRINCÍPIO ISONÔMICO. Longe fica de implicar
ofensa ao princípio isonômico decisão em que se reconhece, na via do
mandado de segurança, o direito de o candidato refazer a prova de
esforço, em face de motivo de força maior que lhe alcançou a higidez
física no dia designado, dela participando sem as condições normais
de saúde.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE ESFORÇO FÍSICO - FORÇA
MAIOR - REFAZIMENTO - PRINCÍPIO ISONÔMICO. Longe fica de implicar
ofensa ao princípio isonômico decisão em que se reconhece, na via do
mandado de segurança, o direito de o candidato refazer a prova de
esforço, em face de motivo de força maior que lhe alcançou a higidez
física no dia designado, dela participando sem as condições normais
de saúde.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.10.98.
Data do Julgamento
:
26/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00022 EMENT VOL-01967-02 PP-00302
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECDO. : SANDRA REGINA DE AZEVEDO SARTURI
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