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Jurisprudência


STF RE 179501 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIÃO FEDERAL: ALEGAÇÃO DE OMISSAO DO JULGADO, NO QUE CONCERNE A DESERÇÃO, E OBSCURIDADE NO TANGE A VIGENCIA DA LEI COMPLEMENTAR 7/70. EMPRESA: SUSCITA OMISSAO DO ARESTO QUANTO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTARIA ENTRE ESSA E O FISCO. 1. Embargos de declaração da União Federal recebidos tão-somente para declarar a legitimidade da cobrança do PIS, na forma disciplinada pela LC 7/70, mantendo-se o provimento do extraordinário. Incabivel a pena de deserção ante a inexistência da intimação da parte para o pagamento das despesas recursais. Precedente. 2. Embargos de declaração da empresa rejeitados. Esta Corte, ao apreciar a questão, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s 2.445/88 e 2.449/88, e confirmou a vigencia da LC 7/70 em face dos novos princípios constitucionais.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos da União Federal, nos termos do voto do Relator; também por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos da empresa. 2ª. Turma, 28.11.95.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03010 EMENT VOL-01816-06 PP-01185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGANTE: TORIN AEROTECNICA LTDA EMBARGADAS: AS MESMAS
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