STF RE 179502 ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Reiteração de embargos manifestamente protelatórios e
abusivos, visando a fim ilícito, com o manifesto propósito de
impedir que transite em julgado a decisão desta Corte.
Embargos de declaração que se rejeitam, determinando-se
que a decisão embargada seja cumprida de imediato.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Reiteração de embargos manifestamente protelatórios e
abusivos, visando a fim ilícito, com o manifesto propósito de
impedir que transite em julgado a decisão desta Corte.
Embargos de declaração que se rejeitam, determinando-se
que a decisão embargada seja cumprida de imediato.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou os embargos, declarou-os abusivamente protelatórios e decidiu emprestar eficácia imediata à decisão embargada, comunicando-se ao Tribunal a quo, independentemente de acórdão. Votou o Presidente. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 07.12.95.
Data do Julgamento
:
07/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00016 EMENT VOL-02003-03 PP-00573
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : GENILSON SENCHE
EMBDO. : PEDRO MARTINEZ DE SOUZA
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