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Jurisprudência


STF RE 179502 ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - Reiteração de embargos manifestamente protelatórios e abusivos, visando a fim ilícito, com o manifesto propósito de impedir que transite em julgado a decisão desta Corte. Embargos de declaração que se rejeitam, determinando-se que a decisão embargada seja cumprida de imediato.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou os embargos, declarou-os abusivamente protelatórios e decidiu emprestar eficácia imediata à decisão embargada, comunicando-se ao Tribunal a quo, independentemente de acórdão. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 07.12.95.

Data do Julgamento : 07/12/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00016 EMENT VOL-02003-03 PP-00573
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : GENILSON SENCHE EMBDO. : PEDRO MARTINEZ DE SOUZA
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