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Jurisprudência


STF RE 179560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRESA DEDICADA À COMERCIALIZAÇÃO DE FITAS DE VIDEOTEIPE POR ELA GRAVADAS. Operação que se qualifica como de circulação de mercadorias, estando sujeita à incidência do ICMS (art. 155, II, da Constituição Federal). Não-configuração de prestação de serviço envolvendo fornecimento de mercadoria, no caso, do respectivo suporte físico (filmes), prevista no art. 8º, § 1º do DL 406/68 c/c item nº 63 da lista a ele anexa, somente possível quando o serviço de gravação é feito por solicitação de outrem. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.03.99.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01952-04 PP-00735
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : VALÉRIA BERTAZONI RECDO. : VÍDEO CAST PRODUÇÕES LTDA. ADVDOS. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
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