STF RE 179560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EMPRESA DEDICADA À COMERCIALIZAÇÃO DE FITAS
DE VIDEOTEIPE POR ELA GRAVADAS.
Operação que se qualifica como de circulação de mercadorias, estando sujeita à
incidência do ICMS (art. 155, II, da Constituição Federal).
Não-configuração de prestação de serviço envolvendo fornecimento de mercadoria,
no caso, do respectivo suporte físico (filmes), prevista no art. 8º, §
1º do DL 406/68 c/c item nº 63 da lista a ele anexa, somente possível quando o serviço de gravação é feito por solicitação de outrem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRESA DEDICADA À COMERCIALIZAÇÃO DE FITAS
DE VIDEOTEIPE POR ELA GRAVADAS.
Operação que se qualifica como de circulação de mercadorias, estando sujeita à
incidência do ICMS (art. 155, II, da Constituição Federal).
Não-configuração de prestação de serviço envolvendo fornecimento de mercadoria,
no caso, do respectivo suporte físico (filmes), prevista no art. 8º, §
1º do DL 406/68 c/c item nº 63 da lista a ele anexa, somente possível quando o serviço de gravação é feito por solicitação de outrem.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01952-04 PP-00735
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : VALÉRIA BERTAZONI
RECDO. : VÍDEO CAST PRODUÇÕES LTDA.
ADVDOS. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
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