STF RE 17960 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os assistentes da Faculdade Nacional de Medicina já não são funcionários de mera confiança. O regimento da Faculdade não pode prevalecer sôbre o Estatuto da Universidade. Estabilidade, de acôrdo com o art. 23 das Disposições Transitorias da
Constituição.
Ementa
Os assistentes da Faculdade Nacional de Medicina já não são funcionários de mera confiança. O regimento da Faculdade não pode prevalecer sôbre o Estatuto da Universidade. Estabilidade, de acôrdo com o art. 23 das Disposições Transitorias da
Constituição.Decisão
Não se conheceu do recuros, unânimemente.
Data do Julgamento
:
02/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1952 PP-07701 EMENT VOL-00092-01 PP-00125 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: A UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: JOÃO OLIVA DE CASTRO E OUTROS
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