STF RE 179630 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
(16,19%). DIREITO ADQUIRIDO. RECONHECIMENTO PARCIAL.
Reajuste de vencimentos previsto no DL nº 2.335/87 e
suspensão pelo DL nº 2.425/88. Direito conhecido ao reajuste,
somente em relação aos dias anteriores ao da entrada em vigor do
último desses Decretos-leis, correspondentes a 7/30 de 16,19% sobre
a remuneração de abril e a de maio de 1988. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
- VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
(16,19%). DIREITO ADQUIRIDO. RECONHECIMENTO PARCIAL.
Reajuste de vencimentos previsto no DL nº 2.335/87 e
suspensão pelo DL nº 2.425/88. Direito conhecido ao reajuste,
somente em relação aos dias anteriores ao da entrada em vigor do
último desses Decretos-leis, correspondentes a 7/30 de 16,19% sobre
a remuneração de abril e a de maio de 1988. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 17.03.98.
Data do Julgamento
:
17/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1998 PP-00018 EMENT VOL-01930-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
RECDO. : NELI GRANDE FAGUNDES E OUTROS
ADVDO. : RÔMULO JOSÉ ESCOUTO E OUTRO
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