STF RE 17965 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Eleição de diretriz em sociedade privada, sua legitimidade proclamada, questão de fato, também apreciada a luz de normas estatutárias, inocorrência de ofensa de lei ou dissídio de julgados, descabimento de extraordinário.
Ementa
Eleição de diretriz em sociedade privada, sua legitimidade proclamada, questão de fato, também apreciada a luz de normas estatutárias, inocorrência de ofensa de lei ou dissídio de julgados, descabimento de extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
13/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00506
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANDRÉZINA ALVIM PREREIRA DA SILVA
RECORRIDOS: LUIZA MARTINS FERRAZ E OUTROS
Mostrar discussão