main-banner

Jurisprudência


STF RE 17965 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Eleição de diretriz em sociedade privada, sua legitimidade proclamada, questão de fato, também apreciada a luz de normas estatutárias, inocorrência de ofensa de lei ou dissídio de julgados, descabimento de extraordinário.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 13/11/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ANDRÉZINA ALVIM PREREIRA DA SILVA RECORRIDOS: LUIZA MARTINS FERRAZ E OUTROS
Mostrar discussão