STF RE 17967 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação executiva; prosseguimento. Dívida contraída posteriormente a 19 de
Dezembro de 1946, excluida, ex vi-legis, da moratoria que favoreceu aos
pecuaristas. Não houve contrariedade do art. 27 da lei nº 1.002 de
1949.
Ementa
Ação executiva; prosseguimento. Dívida contraída posteriormente a 19 de
Dezembro de 1946, excluida, ex vi-legis, da moratoria que favoreceu aos
pecuaristas. Não houve contrariedade do art. 27 da lei nº 1.002 de
1949.Decisão
Não coheceram do recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
24/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 29-01-1953 PP-01196 EMENT VOL-00119-01 PP-00280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOLON DA SILVA VARGINHA E OUTROS
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
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