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Jurisprudência


STF RE 179696 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Desapropriação. Títulos da Dívida Agrária. 3. Art. 184, § 5º, da Constituição Federal. Isenção. 4. Os títulos da dívida agrária em poder de terceiros não são alcançados pela isenção prevista no art. 184, § 5º, da Constituição Federal, que tem por objetivo a proteção do proprietário do imóvel expropriado. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.12.99.

Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-00888
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : FARESA FAZENDAS REUNIDAS S/A E OUTROS ADV. : GILDO CORREA FERRAZ E OUTRO
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