STF RE 179696 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Desapropriação. Títulos
da Dívida Agrária. 3. Art. 184, § 5º, da Constituição Federal.
Isenção. 4. Os títulos da dívida agrária em poder de terceiros não
são alcançados pela isenção prevista no art. 184, § 5º, da
Constituição Federal, que tem por objetivo a proteção do
proprietário do imóvel expropriado. 5. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Desapropriação. Títulos
da Dívida Agrária. 3. Art. 184, § 5º, da Constituição Federal.
Isenção. 4. Os títulos da dívida agrária em poder de terceiros não
são alcançados pela isenção prevista no art. 184, § 5º, da
Constituição Federal, que tem por objetivo a proteção do
proprietário do imóvel expropriado. 5. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.12.99.
Data do Julgamento
:
16/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-00888
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : FARESA FAZENDAS REUNIDAS S/A E OUTROS
ADV. : GILDO CORREA FERRAZ E OUTRO
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