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Jurisprudência


STF RE 179852 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS - PREFEITO. Em se tratando de ação ordinária de reparação de danos, a competência para julgá-la é do Juízo. PREFEITO - PRESTAÇÃO DE CONTAS X RESPONSABILIDADE CIVIL - Descabe confundir a tomada de contas do Prefeito, a cargo do tribunal de contas competente e da Câmara Municipal, com ação ordinária visando a responsabilizá-lo por danos causados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-04 PP-00847
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : GERALDO MARQUES DA SILVA ADV. : JOÃO BATISTA ANTUNES DE CARVALHO E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA ADV. : ERNANDO LOPES CANCADO
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