STF RE 179852 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS -
PREFEITO. Em se tratando de ação ordinária de reparação de danos, a
competência para julgá-la é do Juízo.
PREFEITO - PRESTAÇÃO DE CONTAS X RESPONSABILIDADE
CIVIL - Descabe confundir a tomada de contas do Prefeito, a cargo do
tribunal de contas competente e da Câmara Municipal, com ação
ordinária visando a responsabilizá-lo por danos causados.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS -
PREFEITO. Em se tratando de ação ordinária de reparação de danos, a
competência para julgá-la é do Juízo.
PREFEITO - PRESTAÇÃO DE CONTAS X RESPONSABILIDADE
CIVIL - Descabe confundir a tomada de contas do Prefeito, a cargo do
tribunal de contas competente e da Câmara Municipal, com ação
ordinária visando a responsabilizá-lo por danos causados.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 21.11.2000.
Data do Julgamento
:
21/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-04 PP-00847
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : GERALDO MARQUES DA SILVA
ADV. : JOÃO BATISTA ANTUNES DE CARVALHO E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA
ADV. : ERNANDO LOPES CANCADO
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