STF RE 179881 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, entendeu,
afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1., "caput",
do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação
da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19%
sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente,
mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o
seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
III. - Entendimento em sentido contrario do relator deste
RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto a URP/89.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, entendeu,
afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1., "caput",
do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação
da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19%
sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente,
mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o
seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
III. - Entendimento em sentido contrario do relator deste
RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto a URP/89.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 08-09-94.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1995 PP-11173 EMENT VOL-01784-11 PP-02242
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S): JOSE PAULINO DE MELO
ADV.: RUY ALBERTO DUARTE E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00015
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
LEG-FED DEL-002335 ANO-1987
LEG-FED DEL-002425 ANO-1988
ART-00008 PAR-00001
Observação
:
VEJA RE-146749, RE-144328, RE-157386.
Número de páginas: (8). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 16.05.95, (LA ).
Alteração: 13/06/2010, DCR.
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