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Jurisprudência


STF RE 179881 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%). I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1., "caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o seu efetivo pagamento. II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF, decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989, que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89. III. - Entendimento em sentido contrario do relator deste RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF. IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a URP/88, e provido, integralmente, quanto a URP/89.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 08-09-94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 28-04-1995 PP-11173 EMENT VOL-01784-11 PP-02242
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S): JOSE PAULINO DE MELO ADV.: RUY ALBERTO DUARTE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988 ART-00008 PAR-00001
Observação : VEJA RE-146749, RE-144328, RE-157386. Número de páginas: (8). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 16.05.95, (LA ). Alteração: 13/06/2010, DCR.
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