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Jurisprudência


STF RE 179882 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP. DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos (Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito a percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete primeiros dias do mes de abril, anteriores a publicação do Decreto-lei 2.425/88, bem como pelo mesmo periodo no mes de maio seguinte. E, ao julgar a ADIn 694, considerou indevido o reajuste de vencimentos com base na URP de fevereiro de 1989, visto que suprimida pela Lei 7.730/89. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 27.09.1994.

Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17291 EMENT VOL-01790-15 PP-02998
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : PEDRO ANGELO KOSLOSKY E OUTROS ADVS. : JOSE CARLOS SILVEIRA E OUTRO
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