STF RE 179893 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Álbum de figurinha. Imunidade tributária. art. 150, VI,
"d", da Constituição Federal. Precedentes da Suprema Corte.
1.
Os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão
alcançados pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI,
"d", da Constituição Federal.
2. Recurso extraordinário
desprovido.
Ementa
EMENTA
Álbum de figurinha. Imunidade tributária. art. 150, VI,
"d", da Constituição Federal. Precedentes da Suprema Corte.
1.
Os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão
alcançados pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI,
"d", da Constituição Federal.
2. Recurso extraordinário
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00256 RTJ VOL-00206-01 PP-00392 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 205-209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: CARLA PEDROZA DE ANDRADE ABREU SAMPAIO
RECDO.: CEDIBRA EDITORA BRASILEIRA LTDA
ADV.: LELIO CASTRO ANDRADE DE SAO THIAGO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-D
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 221239 (RTJ 193/406), RE 339124 AgR
(RTJ 194/1048).
Número de páginas: 6.
Análise: 06/06/2008, NAL.
Mostrar discussão