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Jurisprudência


STF RE 179893 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Álbum de figurinha. Imunidade tributária. art. 150, VI, "d", da Constituição Federal. Precedentes da Suprema Corte. 1. Os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão alcançados pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00256 RTJ VOL-00206-01 PP-00392 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 205-209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: CARLA PEDROZA DE ANDRADE ABREU SAMPAIO RECDO.: CEDIBRA EDITORA BRASILEIRA LTDA ADV.: LELIO CASTRO ANDRADE DE SAO THIAGO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 221239 (RTJ 193/406), RE 339124 AgR (RTJ 194/1048). Número de páginas: 6. Análise: 06/06/2008, NAL.
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