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Jurisprudência


STF RE 179949 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário e recurso especial: interposição simultanea: extraordinário prejudicado pelo acórdão do STJ, transitado em julgado, que, ao decidir o especial da impetrante, conheceu de oficio da preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora e, acolhendo-a, julgou extinto o processo sem julgamento de mérito. 1. Transitada em julgado a decisão do STJ que, ao decidir do recurso especial da impetrante, julgou extinto o processo por declarar, de oficio, a ilegitimidade passiva da autoridade coatora, ficou prejudicado o recurso extraordinário, mediante o qual se insistia no deferimento do mandado de segurança. 2. E duvidoso que a questão relativa as condições da ação pudesse ter sido suscitada e decidida de oficio, contra a recorrente, na instância extraordinária do recurso especial, mas o problema só poderia ser discutido em recurso extraordinário contra o acórdão do STJ, que não foi interposto.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 08.11.94.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22574 EMENT VOL-01794-29 PP-06209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECDO.(A/S): FERTIZA - COMPANHIA NACIONAL DE FERTILIZANTES ADV.: ROBERTO CATALANO BOTELHO FERRAZ E OUTROS RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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