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Jurisprudência


STF RE 17996 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Exceção declinatória foro. O sub-rogado não esta obrigado a responder judicialmente no foro do contrato. Dissídio jurisprudencial.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso e negaram-lhe provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 06/11/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO RECORRIDA : "A MARITIMA" CIA. DE SEGUROS GERAIS
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