STF RE 17996 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Exceção declinatória foro. O sub-rogado não esta obrigado a responder judicialmente no foro do contrato. Dissídio jurisprudencial.
Ementa
Exceção declinatória foro. O sub-rogado não esta obrigado a responder judicialmente no foro do contrato. Dissídio jurisprudencial.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso e negaram-lhe provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00517
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
RECORRIDA : "A MARITIMA" CIA. DE SEGUROS GERAIS
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