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Jurisprudência


STF RE 179985 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - OBJETO. Os embargos declaratorios devem estar direcionados a infirmar o acórdão embargado, em relação ao qual e apontado o vício. Tal medida afigura-se impropria quando se cuida de possivel defeito constante de decisão positiva em agravo de instrumento, no que o relator, atento a ordem jurídico-constitucional, teve como despicienda a inexistência, nos autos, da certidão relativa ao conhecimento do aresto impugnado mediante o extraordinário.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma, 28.11.1995.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 23-02-1996 PP-03638 EMENT VOL-01817-06 PP-01213
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVA. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBDA. : PPH COMERCIO EXTERIOR S/A ADVS. : ROGERIO BORGES DE CASTRO E OUTROS
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