STF RE 17999 EI-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.INFR. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Não admissão de embargos ao acórdão que dele não conheceu e que não diverge da decisão posta em confronto. Agravo previsto no art. 198 do regimento Interno.
Ementa
Recurso extraordinário. Não admissão de embargos ao acórdão que dele não conheceu e que não diverge da decisão posta em confronto. Agravo previsto no art. 198 do regimento Interno.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
11/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO ALMEIDA E OUTROS
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