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Jurisprudência


STF RE 17999 EI-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.INFR. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Não admissão de embargos ao acórdão que dele não conheceu e que não diverge da decisão posta em confronto. Agravo previsto no art. 198 do regimento Interno.
Decisão
Negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 11/01/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00183
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTE: ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO ALMEIDA E OUTROS
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