STF RE 180047 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DO
IPC DE JANEIRO DE 1989. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Lei nº
7.730/89, que, ao dispor sobre a conversão do quantitativo fixado em
Obrigações do Tesouro Nacional em pecúnia, não aboliu a correção
monetária do débito fiscal. Superveniência da Lei nº 7.738/89, que
em seu artigo 15 introduziu novo índice (IPC) para atualização das
quotas do tributo correspondentes ao período-base encerrado em 1988.
Alegação de ofensa aos princípios da legalidade, irretroatividade,
anterioridade e do direito adquirido. Inexistência, por não se
cuidar de hipótese de majoração de tributo. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DO
IPC DE JANEIRO DE 1989. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Lei nº
7.730/89, que, ao dispor sobre a conversão do quantitativo fixado em
Obrigações do Tesouro Nacional em pecúnia, não aboliu a correção
monetária do débito fiscal. Superveniência da Lei nº 7.738/89, que
em seu artigo 15 introduziu novo índice (IPC) para atualização das
quotas do tributo correspondentes ao período-base encerrado em 1988.
Alegação de ofensa aos princípios da legalidade, irretroatividade,
anterioridade e do direito adquirido. Inexistência, por não se
cuidar de hipótese de majoração de tributo. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00080 EMENT VOL-02033-04 PP-00748
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MICROINOX SA FUNDIÇÃO DE PRECISAO E OUTRO
ADV. : MARIA CLARA LEITE MACHADO
ADV. : SANDRA PISTOR E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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