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Jurisprudência


STF RE 180073 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª Turma, 22.11.1994.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20490 EMENT VOL-01793-22 PP-04214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : HAROLDO CORREA FILHO RECDO. : DENILSON DE SOUZA NEVES ADVS. : JOÃO SANFINS E OUTROS
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