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Jurisprudência


STF RE 18011 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Para formular petição de recurso extraordinário, não precisa o vencido de levar os autos em confiança. Para arrazoá-lo, e que a lei lhe assegura vista. Recurso tardio. Não conhecimento.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 13/11/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: JUDITH SANTANA GALVÃO BUENO RECORRIDA : MARIA JOSÉ GALVÃO BUENO DE TOLEDO BLAKE
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