main-banner

Jurisprudência


STF RE 180114 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário público. Reajuste. Aplicação imediata do artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88. Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE n. 146749, decidiu que, não havendo direito adquirido a vencimentos nem a regime jurídico, o artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88 e de aplicação imediata, tendo os funcionários direito apenas ao reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8.,par. 1.,do Decreto-lei 2.335, com relação aos dias do mes de abril anteriores ao da publicação daquele Decreto-lei (ou seja, os sete primeiros dias do mes de abril de 1988, uma vez que o referido artigo 1., "caput", entrou em vigor no dia oito de abril de 1988, data em que foi publicado, pois não sofreu alteração na republicação feita no dia onze do mesmo mes), bem como ao de igual valor, não cumulativamente, no mes de maio seguinte. Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.95.

Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22576 EMENT VOL-01794-29 PP-06284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.: GINY TENORIO DE TRANCOSO E OUTROS RECDO.(A/S): GETULIO JORGE DE FARIAS PEREIRA E OUTROS ADV.: ADEMAR BASTOS GONCALVES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 ART-00008 PAR-00001 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988 ART-00001
Observação : VEJA RE-146749. CASO DOS 16,19% (DEZESSEIS E DEZENOVE POR CENTO). Número de páginas: (5). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS). Alteração: 21/11/96, (NT). Alteração: 24/05/2010, DCR.
Mostrar discussão