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Jurisprudência


STF RE 180144 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
UNIÃO - REPRESENTAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL. A teor do disposto no § 3º do artigo 131 da Constituição Federal, cabe à Fazenda Nacional representar a União na execução de dívida ativa de natureza tributária, sendo impróprio cogitar-se da delegação de que cuida o § 5º do artigo 29 do Ato das Disposições Transitórias, no que prevista com termo final coincidente com a promulgação das leis complementares relativas ao Ministério Público e Advocacia Geral da União e restrita às causas de natureza fiscal (gênero).
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 17.04.98.

Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00066 EMENT VOL-01914-03 PP-00546
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVDOS. : MARISA DE CARVALHO MENEZES E OUTROS RECDO. : YVONE MASSET COSTILHES
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