STF RE 18015 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Feito que permanece em cartório sem que o interessado o movimentasse por tempo superior ao da prescrição.
Ementa
Prescrição. Feito que permanece em cartório sem que o interessado o movimentasse por tempo superior ao da prescrição.Decisão
Tomaram conhecimento e deram provimento, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
09/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: BULHÕES PEDREIRA & CIA
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