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Jurisprudência


STF RE 18015 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição. Feito que permanece em cartório sem que o interessado o movimentasse por tempo superior ao da prescrição.
Decisão
Tomaram conhecimento e deram provimento, à unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 09/06/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: BULHÕES PEDREIRA & CIA
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