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Jurisprudência


STF RE 180224 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O despacho agravado, embora suscinto, enfrentou a tese trazida no recurso extraordinário, ao entender que o acórdão proferido no TJSP não violou os princípios constitucionais da legalidade, anterioridade e da vedação de delegação legislativa, ao considerar legítima a antecipação da data de recolhimento do ICMS, realizada por meio do Decreto 33.188/91. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-04 PP-00679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INDUSTRIAS ARTEB S/A ADVDOS. : LÉO KRAKOWIAK E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : JOSÉ CELSO DUARTE NEVES
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