STF RE 180224 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: O despacho agravado, embora suscinto,
enfrentou a tese trazida no recurso extraordinário, ao entender que
o acórdão proferido no TJSP não violou os princípios
constitucionais da legalidade, anterioridade e da vedação de
delegação legislativa, ao considerar legítima a antecipação da data
de recolhimento do ICMS, realizada por meio do Decreto 33.188/91.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O despacho agravado, embora suscinto,
enfrentou a tese trazida no recurso extraordinário, ao entender que
o acórdão proferido no TJSP não violou os princípios
constitucionais da legalidade, anterioridade e da vedação de
delegação legislativa, ao considerar legítima a antecipação da data
de recolhimento do ICMS, realizada por meio do Decreto 33.188/91.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-04 PP-00679
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INDUSTRIAS ARTEB S/A
ADVDOS. : LÉO KRAKOWIAK E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : JOSÉ CELSO DUARTE NEVES
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