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Jurisprudência


STF RE 180235 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREPARO. Em se tratando de recurso extraordinário processado em virtude do acolhimento de pedido formulado em agravo de instrumento, descabe cogitar do preparo: inciso II das observações da Portaria 112, de 22 de dezembro de 1980 e alinea "b" das observações da Resolução n. 84, de 29 de junho de 1992, ambas desta Corte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 12.9.95.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34290 EMENT VOL-01804-10 PP-01888
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECDO.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR RECTE.: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A E OUTROS ADV.: ALDE DA COSTA SANTOS JUNIOR E OUTROS
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