STF RE 18028 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Vencimento de prazo aos sábados na Justiça de S. Paulo. Inaplicabilidade do dec-lei n 5.401 de 13 de abril de 1943, que e referente à Justiça do Distrito Federal. Essa lei é local, embora emanada do legislativo federal. Não cabimento do recurso
extraordinário, que pressupõe dissidio na interpretação de uma lei federal ou ofensa a sua letra.
Ementa
Vencimento de prazo aos sábados na Justiça de S. Paulo. Inaplicabilidade do dec-lei n 5.401 de 13 de abril de 1943, que e referente à Justiça do Distrito Federal. Essa lei é local, embora emanada do legislativo federal. Não cabimento do recurso
extraordinário, que pressupõe dissidio na interpretação de uma lei federal ou ofensa a sua letra.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
20/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ THOMAZ BUCHALLA
RECORRIDO : FLORENCIO GALÊGO
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