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Jurisprudência


STF RE 18028 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Vencimento de prazo aos sábados na Justiça de S. Paulo. Inaplicabilidade do dec-lei n 5.401 de 13 de abril de 1943, que e referente à Justiça do Distrito Federal. Essa lei é local, embora emanada do legislativo federal. Não cabimento do recurso extraordinário, que pressupõe dissidio na interpretação de uma lei federal ou ofensa a sua letra.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 20/11/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ THOMAZ BUCHALLA RECORRIDO : FLORENCIO GALÊGO
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