STF RE 180365 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.11.1994.
Data do Julgamento
:
29/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24970 EMENT VOL-01796-18 PP-03718
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVA. : CARMEN LUCIA VILLANOVA
RECDO. : JOAO FERNANDES DE SOUZA NETO
ADVS. : WALDO JOSE VALLIM BRAGA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058 PAR-ÚNICO
CF-1988.
LEG-FED LEI-006899 ANO-1981
Observação
:
VEJA RE-137794, RTJ-138/330, RE-140419, RE-167074, RE-171105, RE-173340.
Número de páginas: (4). ANALISE:(MHM). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 15.09.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 02.10.95, (ARL).
Alteração: 19/05/2011, (LCG).
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