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Jurisprudência


STF RE 180365 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.11.1994.

Data do Julgamento : 29/11/1994
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24970 EMENT VOL-01796-18 PP-03718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : CARMEN LUCIA VILLANOVA RECDO. : JOAO FERNANDES DE SOUZA NETO ADVS. : WALDO JOSE VALLIM BRAGA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 PAR-ÚNICO CF-1988. LEG-FED LEI-006899 ANO-1981
Observação : VEJA RE-137794, RTJ-138/330, RE-140419, RE-167074, RE-171105, RE-173340. Número de páginas: (4). ANALISE:(MHM). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 15.09.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 02.10.95, (ARL). Alteração: 19/05/2011, (LCG).
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