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Jurisprudência


STF RE 180475 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em numero de salarios-minimos, na data de sua concessão, pelo critério estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.08.1994.

Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09979 EMENT VOL-01783-10 PP-01890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : MYLENE LAUDANNA SIMONETTI RECDO. : MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ADVS. : PAULO ESPOSITO GOMES E OUTROS
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