STF RE 180475 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios-minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios-minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª Turma, 30.08.1994.
Data do Julgamento
:
30/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1995 PP-09979 EMENT VOL-01783-10 PP-01890
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVA. : MYLENE LAUDANNA SIMONETTI
RECDO. : MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVS. : PAULO ESPOSITO GOMES E OUTROS
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