STF RE 180476 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.09.94.
Data do Julgamento
:
06/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1995 PP-16271 EMENT VOL-01789-10 PP-01928
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADA: CEZIRA DE CARVALHO RODRIGUES
RECORRIDO : MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADOS: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058 PAR-ÚNICO
CF-1988.
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VEJA RE-137794, RTJ-138/330, RE-141443, RE-156567.
Número de páginas: (7). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 13.06.95, (LA ).
Alteração: 06/06/2011, CHM.
Mostrar discussão