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Jurisprudência


STF RE 180476 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.09.94.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16271 EMENT VOL-01789-10 PP-01928
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADA: CEZIRA DE CARVALHO RODRIGUES RECORRIDO : MANOEL MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADOS: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 PAR-ÚNICO CF-1988. LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : VEJA RE-137794, RTJ-138/330, RE-141443, RE-156567. Número de páginas: (7). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 13.06.95, (LA ). Alteração: 06/06/2011, CHM.
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