STF RE 18051 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não depende a aplicação do art. 24, das Disposições Transitórias da Constituição de 46, de se congregarem os pressupostos do art. 185, da mesma Constituição.
Um, o segundo, provê para o futuro. O outro visa o processado. Há perfeita autonomia entre eles.
Ementa
Não depende a aplicação do art. 24, das Disposições Transitórias da Constituição de 46, de se congregarem os pressupostos do art. 185, da mesma Constituição.
Um, o segundo, provê para o futuro. O outro visa o processado. Há perfeita autonomia entre eles.Decisão
Unânimemente, foi conhecido o recurso que teve provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00161 ADJ 05-04-1954 PP-01177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: DÉA JANSEM DE SÁ
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NITEROI
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