main-banner

Jurisprudência


STF RE 18051 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não depende a aplicação do art. 24, das Disposições Transitórias da Constituição de 46, de se congregarem os pressupostos do art. 185, da mesma Constituição. Um, o segundo, provê para o futuro. O outro visa o processado. Há perfeita autonomia entre eles.
Decisão
Unânimemente, foi conhecido o recurso que teve provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/05/1952
Data da Publicação : DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00161 ADJ 05-04-1954 PP-01177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: DÉA JANSEM DE SÁ RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NITEROI
Mostrar discussão