STF RE 18054 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O estado de guerra entre o Brasil e a Alemanha e a subsequente liquidação de bens dos súditos do eixo foram fatos imprevisíveis, que constituíram motivos de força maior bastantes para justificar a despedida de empregados por parte das firmas
liquidandas. Não assiste, porém, aos referidos empregados direito de perceber indenização em dobro.
Ementa
O estado de guerra entre o Brasil e a Alemanha e a subsequente liquidação de bens dos súditos do eixo foram fatos imprevisíveis, que constituíram motivos de força maior bastantes para justificar a despedida de empregados por parte das firmas
liquidandas. Não assiste, porém, aos referidos empregados direito de perceber indenização em dobro.Decisão
À unanimidade de votos, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
20/08/1950
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-01 PP-00337
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO FRANCÊS E ITALIANO PARA A AMÉRICA DO SUL
RECORRIDO: OTÁVIO DA SILVA OLIVEIRA
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