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Jurisprudência


STF RE 18054 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O estado de guerra entre o Brasil e a Alemanha e a subsequente liquidação de bens dos súditos do eixo foram fatos imprevisíveis, que constituíram motivos de força maior bastantes para justificar a despedida de empregados por parte das firmas liquidandas. Não assiste, porém, aos referidos empregados direito de perceber indenização em dobro.
Decisão
À unanimidade de votos, conheceram do recurso e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 20/08/1950
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-01 PP-00337
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO FRANCÊS E ITALIANO PARA A AMÉRICA DO SUL RECORRIDO: OTÁVIO DA SILVA OLIVEIRA
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