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Jurisprudência


STF RE 180552 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 23.08.94.

Data do Julgamento : 23/08/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14018 EMENT VOL-01787-10 PP-01889
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RECDO.(A/S): RONALDO GUEDES DE MEDEIROS ADV.: ARLINDO TUFY MALULI E OUTROS
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