STF RE 180602 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RESPONSABILIDADE DO ESTADO - NATUREZA - ANIMAIS EM VIA
PÚBLICA - COLISÃO. A responsabilidade do Estado (gênero), prevista
no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, é objetiva. O dolo e a
culpa nele previstos dizem respeito à ação de regresso. Responde o
Município pelos danos causados a terceiro em virtude da
insuficiência de serviço de fiscalização visando à retirada, de vias
urbanas, de animais.
Ementa
RESPONSABILIDADE DO ESTADO - NATUREZA - ANIMAIS EM VIA
PÚBLICA - COLISÃO. A responsabilidade do Estado (gênero), prevista
no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, é objetiva. O dolo e a
culpa nele previstos dizem respeito à ação de regresso. Responde o
Município pelos danos causados a terceiro em virtude da
insuficiência de serviço de fiscalização visando à retirada, de vias
urbanas, de animais.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01946-05 PP-01018 RTJ VOL-00169-02 PP-00638
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : EDILBERTO ACACIO DA SILVA
ADVDOS. : OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL E OUTROS
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO
ADVDOS. : CELESTE AIDA BRANCO DE GOUVEIA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (08).
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 26/04/99, (SVF).
Alteração: 25/02/20, (MLR).
Alteração: 23/08/2010, (LCG).
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