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Jurisprudência


STF RE 180635 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 13.09.1994.

Data do Julgamento : 13/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11931 EMENT VOL-01785-08 PP-01605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : VALDELICE IZAURA DOS SANTOS RECDO. : EDSON FERNANDES DE ALMEIDA ADVS. : ARMANDO DE OLIVEIRA SOUZA E OUTROS
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