STF RE 180741 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciários pelo critério
estatuído no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias não alcança prestações anteriores ao termo inicial de sua
eficácia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciários pelo critério
estatuído no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias não alcança prestações anteriores ao termo inicial de sua
eficácia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relartor. 2ª. Turma, 06.12.94.
Data do Julgamento
:
06/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22583 EMENT VOL-01794-31 PP-06589
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: LUIZ NOGUEIRA SANTOS
RECDO.(A/S): CICERO DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS E OUTROS
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