STF RE 180764 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OPORTUNIDADE. Uma vez
comprovado que a intimação pessoal da União não se fez em data
constante de informação contida nos autos e que serviu de base à
declaração de intempestividade dos declaratórios, impõe-se o
acolhimento de idêntica medida.
RECURSO - PROVIMENTO - EXTENSÃO. Exsurgindo do acórdão
formalizado dúvidas quanto à extensão do provimento emprestado ao
recurso, cumpre acolher os declaratórios. Isso se verifica quando o
voto condutor do julgamento consigna a inexistência do direito ao
resíduo de 5% relativo à variação do Índice de Preços ao Consumidor
no mês de fevereiro de 1990, relativamente aos vencimentos, não
havendo a explicitação da matéria na parte dispositiva do acórdão.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OPORTUNIDADE. Uma vez
comprovado que a intimação pessoal da União não se fez em data
constante de informação contida nos autos e que serviu de base à
declaração de intempestividade dos declaratórios, impõe-se o
acolhimento de idêntica medida.
RECURSO - PROVIMENTO - EXTENSÃO. Exsurgindo do acórdão
formalizado dúvidas quanto à extensão do provimento emprestado ao
recurso, cumpre acolher os declaratórios. Isso se verifica quando o
voto condutor do julgamento consigna a inexistência do direito ao
resíduo de 5% relativo à variação do Índice de Preços ao Consumidor
no mês de fevereiro de 1990, relativamente aos vencimentos, não
havendo a explicitação da matéria na parte dispositiva do acórdão.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00025 EMENT VOL-01983-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDO.: JAIR FRANCA E OUTROS
ADV. : ELBES MENDONÇA DE ABREU E OUTRO
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