STF RE 180804 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário: voltando-se a
impugnação ao critério de atualização determinado na sentença, que,
no entanto, o acórdão recorrido reformou para remeter o problema à
liquidação, não tem a parte interesse no RE, do qual, portanto, não
se conhece.
Ementa
- Recurso extraordinário: voltando-se a
impugnação ao critério de atualização determinado na sentença, que,
no entanto, o acórdão recorrido reformou para remeter o problema à
liquidação, não tem a parte interesse no RE, do qual, portanto, não
se conhece.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.02.95.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26072 EMENT VOL-01797-16 PP-03175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: CARAMURU PRADO PIRES
RECDO.: GENESIO BORGES MARTINS
ADV.: ANTONIO POSSIDONIO SAMPAIO E OUTROS
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