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Jurisprudência


STF RE 180804 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário: voltando-se a impugnação ao critério de atualização determinado na sentença, que, no entanto, o acórdão recorrido reformou para remeter o problema à liquidação, não tem a parte interesse no RE, do qual, portanto, não se conhece.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.02.95.

Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26072 EMENT VOL-01797-16 PP-03175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: CARAMURU PRADO PIRES RECDO.: GENESIO BORGES MARTINS ADV.: ANTONIO POSSIDONIO SAMPAIO E OUTROS
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