main-banner

Jurisprudência


STF RE 180844 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Vencimentos: reajuste: direito adquirido: inexistência. Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão a inexistência de direito adquirido a regime jurídico - , as leis - ainda quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112). Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste da remuneração correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl. 2.335/87, pelos dias transcorridos, no mês de abril, até o advento do Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário do RE 146.749, M. Alves, 18.11.94.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.04.1995.

Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28393 EMENT VOL-01799-10 PP-01898
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : MANUELA GARCIA DOMINGUEZ CHIOU E OUTROS ADV. : PLINIO VIEIRA PINHEIRO
Mostrar discussão