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Jurisprudência


STF RE 18099 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação: Caracterizada a existência dá fundo de comercio, instalado no imóvel por contrato escrito, aplicável é o decreto 24.150 de 1934 com processo respectivo. Carecedor o locatário do direito á ação, por haver serodiamente ingressado em Juizo, não lhe pode socorrer a lei de inquilinato comum (dec. 9.669 de 29 agosto 1946), que expressamente de seu âmbito as chamadas locações comerciaes sujeitas áquela lei (artigo 2º). O prazo de seis meses para mudança é concedido quando improcedente a ação e não quando o locatário dela é declarado carecedor.
Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, e lhe deram provimento, contra o voto do Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 23-08-1951 PP-07832 EMENT VOL-00052-02 PP-00488
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: AZIZ ABRAS RECORRIDO: FRANCISCO AUGUSTO ULHÔA CINTRA
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