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Jurisprudência


STF RE 181022 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciários pelo critério estatuído no art 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não alcança prestações anteriores ao termo inicial de sua eficácia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.04.1995.

Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41710 EMENT VOL-01811-07 PP-01292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : VALDELICE IZURA DOS SANTOS RECDO. : JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS BITENCOURT ADV. : JOSE CASSADANTE JUNIOR
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