STF RE 181022 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciários pelo critério estatuído no
art 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não alcança
prestações anteriores ao termo inicial de sua eficácia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciários pelo critério estatuído no
art 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não alcança
prestações anteriores ao termo inicial de sua eficácia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.04.1995.
Data do Julgamento
:
04/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1995 PP-41710 EMENT VOL-01811-07 PP-01292
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : VALDELICE IZURA DOS SANTOS
RECDO. : JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS BITENCOURT
ADV. : JOSE CASSADANTE JUNIOR
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