STF RE 181039 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A existência de voto vencido não significa que
o despacho agravado se fundamentou, de forma prematura, em
jurisprudência ainda em formação.
Por outro lado, não está obrigado, o relator, a
apreciar todos os argumentos apresentados pelo recorrente, se os
fundamentos de que se serviu são suficientes para embasar a
decisão.
Agravo improvido.
Ementa
A existência de voto vencido não significa que
o despacho agravado se fundamentou, de forma prematura, em
jurisprudência ainda em formação.
Por outro lado, não está obrigado, o relator, a
apreciar todos os argumentos apresentados pelo recorrente, se os
fundamentos de que se serviu são suficientes para embasar a
decisão.
Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-06 PP-01118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MATADOURO E FRIGORIFICO OLHOS D'AGUA LTDA
ADVDOS. : MADALENA PEREZ RODRIGUES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : CÉLIA MARIZA DE OLIVEIRA
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