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Jurisprudência


STF RE 181039 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A existência de voto vencido não significa que o despacho agravado se fundamentou, de forma prematura, em jurisprudência ainda em formação. Por outro lado, não está obrigado, o relator, a apreciar todos os argumentos apresentados pelo recorrente, se os fundamentos de que se serviu são suficientes para embasar a decisão. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-06 PP-01118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MATADOURO E FRIGORIFICO OLHOS D'AGUA LTDA ADVDOS. : MADALENA PEREZ RODRIGUES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : CÉLIA MARIZA DE OLIVEIRA
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