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Jurisprudência


STF RE 181052 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Jurisprudência do STF assentada no sentido de que o reconhecimento da garantia não ofende o art. 165, XI, da EC 01/69, não havendo que restringir esse efeito às decisões em dissídios coletivos se, tanto quanto nos individuais, hão de conformar-se aos ditames da Constituição. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 14.09.99.

Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00102 EMENT VOL-01971-03 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVDOS. : WELLINGTON DIAS DA SILVA E OUTROS AGDA. : VANIA CRISTINA FRANCISCO SAPUCAIA ADVDOS. : JUDITH ROSA MARIA DA SILVA E OUTROS
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