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Jurisprudência


STF RE 181073 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPOSTO DE RENDA. Lucro líquido das pessoas jurídicas. Retenção na fonte. Art. 35 da Lei nº 7.713-88. Sociedade por quota de responsabilidade limitada. Exame da compatibilidade do art. 35 da Lei 7.713-88 com a norma do art. 146, III, "a", da Constituição. No que se refere ao sócio quotista, deve ser observado o que dispõe o contrato social da pessoa jurídica quanto à previsão da disponibilidade econômica e jurídica, imediata, do lucro líquido apurado no período-base. Competência do Tribunal "a quo", para a verificação da previsão contratual da referida disponibilidade. Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 22.10.96.

Data do Julgamento : 22/10/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48749 EMENT VOL-01853-07 PP-01501
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN RECDO.: CONSTRUTORA MATZENBACHER LTDA E OUTRO ADV.: NICOLE MARIA SOBRINHO E OUTRO
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