STF RE 181073 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: IMPOSTO DE RENDA. Lucro líquido das pessoas
jurídicas. Retenção na fonte. Art. 35 da Lei nº 7.713-88. Sociedade
por quota de responsabilidade limitada.
Exame da compatibilidade do art. 35 da Lei 7.713-88 com a norma do art.
146, III, "a", da Constituição. No que se refere ao sócio quotista,
deve ser observado o que dispõe o contrato social da
pessoa jurídica quanto à previsão da disponibilidade econômica e
jurídica, imediata, do lucro líquido apurado no período-base.
Competência do Tribunal "a quo", para a verificação da previsão
contratual da referida disponibilidade.
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Ementa
IMPOSTO DE RENDA. Lucro líquido das pessoas
jurídicas. Retenção na fonte. Art. 35 da Lei nº 7.713-88. Sociedade
por quota de responsabilidade limitada.
Exame da compatibilidade do art. 35 da Lei 7.713-88 com a norma do art.
146, III, "a", da Constituição. No que se refere ao sócio quotista,
deve ser observado o que dispõe o contrato social da
pessoa jurídica quanto à previsão da disponibilidade econômica e
jurídica, imediata, do lucro líquido apurado no período-base.
Competência do Tribunal "a quo", para a verificação da previsão
contratual da referida disponibilidade.
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 22.10.96.
Data do Julgamento
:
22/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1996 PP-48749 EMENT VOL-01853-07 PP-01501
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
RECDO.: CONSTRUTORA MATZENBACHER LTDA E OUTRO
ADV.: NICOLE MARIA SOBRINHO E OUTRO
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