STF RE 181129 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - TEMPESTIVIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO. Uma vez constatada omissão quanto ao exame do
oportuno preparo do recurso extraordinário, no que se consignou, de
forma genérica, o atendimento dos pressupostos de recorribilidade,
impõe-se o acolhimento dos declaratórios. Recaindo em feriado -
quarta-feira santa - o primeiro dia do decêndio previsto no artigo
545 do Código de Processo Civil (redação primitiva) para a feitura
do preparo, projeta-se o início da contagem para o primeiro dia útil
seguinte, não se podendo cogitar de intempestividade do preparo.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - TEMPESTIVIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO. Uma vez constatada omissão quanto ao exame do
oportuno preparo do recurso extraordinário, no que se consignou, de
forma genérica, o atendimento dos pressupostos de recorribilidade,
impõe-se o acolhimento dos declaratórios. Recaindo em feriado -
quarta-feira santa - o primeiro dia do decêndio previsto no artigo
545 do Código de Processo Civil (redação primitiva) para a feitura
do preparo, projeta-se o início da contagem para o primeiro dia útil
seguinte, não se podendo cogitar de intempestividade do preparo.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 04.05.99.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00021 EMENT VOL-01955-02 PP-00387
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : RENOCAR EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA E OUTROS
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