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Jurisprudência


STF RE 181129 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. Uma vez constatada omissão quanto ao exame do oportuno preparo do recurso extraordinário, no que se consignou, de forma genérica, o atendimento dos pressupostos de recorribilidade, impõe-se o acolhimento dos declaratórios. Recaindo em feriado - quarta-feira santa - o primeiro dia do decêndio previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil (redação primitiva) para a feitura do preparo, projeta-se o início da contagem para o primeiro dia útil seguinte, não se podendo cogitar de intempestividade do preparo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 04.05.99.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00021 EMENT VOL-01955-02 PP-00387
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : RENOCAR EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA E OUTROS
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