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Jurisprudência


STF RE 181338 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO LIQUIDO. SOCIO QUOTISTA. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL. ACIONISTA DE SOCIEDADE ANONIMA. Lei n. 7.713, de 1988, artigo 35. I. - No tocante ao acionista de sociedade anonima, e inconstitucional o art. 35 da Lei 7.713, de 1988, dado que, em tais sociedades, a distribuição dos lucros depende principalmente, da manifestação da assembléia geral. Não há falar, portanto, em aquisição de disponibilidade jurídica do acionista mediante a simples apuração do lucro liquido. Todavia, no concernente ao socio-quotista e ao titular de empresa individual, o citado art. 35 da Lei 7.713, de 1988, não e, em abstrato, inconstitucional (constitucionalidade formal). Podera se-lo, em concreto, dependendo do que estiver disposto no contrato (inconstitucionalidade material). II. - Precedente do STF: RE 172.058-SC, Plenário, 30.06.1995. III. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 26-09-95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39224 EMENT VOL-01809-10 PP-02112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN RECDO.: BOND STREET INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA ADV.: JOSE RONALDO CARVALHO SADDI E OUTRO
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