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Jurisprudência


STF RE 181414 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Reserva de domínio. Natureza do registro emitido pelo DETRAN. Código Nacional de Trânsito. Nexo de causalidade. Matéria infraconstitucional. 1. Se não existe controvérsia sobre a natureza da responsabilidade, havendo convergência, no caso, de que se trata de responsabilidade objetiva, bem mais se questionando sobre a natureza e a força do certificado de registro emitido pelo DETRAN, nos termos do Código Nacional de Trânsito, bem assim sobre a existência do nexo de causalidade, matéria comum a qualquer modalidade de responsabilidade, o tema está no plano infraconstitucional, próprio do especial. 2. Recurso extraordinário não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-01006 RTJ VOL-00209-03 PP-01355 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 210-215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: PGE-SP - LUCI THEODORO MARQUES RECDO.: ADRIANA OPPENHEIM ADV.: JOSE PAULO SCHIVARTCHE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005108 ANO-1966 ART-00052 CNT-1966 CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
Observação : - Acórdão citado: RE 481110 AgR (RTJ 163/1107). Número de páginas: 8. Análise: 08/08/2008, RHP.
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