STF RE 181414 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição
Federal. Reserva de domínio. Natureza do registro emitido pelo
DETRAN. Código Nacional de Trânsito. Nexo de causalidade. Matéria
infraconstitucional.
1. Se não existe controvérsia sobre a
natureza da responsabilidade, havendo convergência, no caso, de
que se trata de responsabilidade objetiva, bem mais se
questionando sobre a natureza e a força do certificado de
registro emitido pelo DETRAN, nos termos do Código Nacional de
Trânsito, bem assim sobre a existência do nexo de causalidade,
matéria comum a qualquer modalidade de responsabilidade, o tema
está no plano infraconstitucional, próprio do especial.
2.
Recurso extraordinário não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição
Federal. Reserva de domínio. Natureza do registro emitido pelo
DETRAN. Código Nacional de Trânsito. Nexo de causalidade. Matéria
infraconstitucional.
1. Se não existe controvérsia sobre a
natureza da responsabilidade, havendo convergência, no caso, de
que se trata de responsabilidade objetiva, bem mais se
questionando sobre a natureza e a força do certificado de
registro emitido pelo DETRAN, nos termos do Código Nacional de
Trânsito, bem assim sobre a existência do nexo de causalidade,
matéria comum a qualquer modalidade de responsabilidade, o tema
está no plano infraconstitucional, próprio do especial.
2.
Recurso extraordinário não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.
Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-01006 RTJ VOL-00209-03 PP-01355 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 210-215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: PGE-SP - LUCI THEODORO MARQUES
RECDO.: ADRIANA OPPENHEIM
ADV.: JOSE PAULO SCHIVARTCHE E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005108 ANO-1966
ART-00052
CNT-1966 CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
Observação
:
- Acórdão citado: RE 481110 AgR (RTJ 163/1107).
Número de páginas: 8.
Análise: 08/08/2008, RHP.
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